Declaração de Princípios
Estes princípios têm como base vários documentos de defesa e
protecção da criança, entre eles a Convenção dos Direitos da Criança, das Nações
Unidas e o Children Act, de 1989. Baseiam-se na premissa de que os primeiros
anos de vida da criança são um estádio único de desenvolvimento e de que uma
preparação de qualidade nesta altura beneficiará a sociedade no geral, sendo um
investimento no futuro.
1. O bem-estar das
crianças
O bem-estar da criança é primordial. Todos os que trabalham
com crianças nos seus primeiros anos têm que dar primazia aos seus direitos e
bem-estar. As crianças devem ser ouvidas e as suas opiniões e preocupações
tratadas com serenidade. A gestão dos comportamentos da criança deve ter como
base expectativas positivas face aos mesmos e as respostas a comportamentos não
desejados devem ser adequadas ao estádio de desenvolvimento de cada criança. Uma
criança nunca deve ser punida fisicamente ou humilhada.
2. Manter a criança em
segurança
A prática de trabalho deve ajudar na prevenção de acidentes e
deve proteger a saúde das crianças e dos adultos que com eles lidam. Os
procedimentos de emergência e normas de segurança dos locais, tais como
instalação de câmaras de vigilância devem ter o seu consentimento. Todas as
pessoas que trabalham com crianças durante os seus primeiros anos de vida têm a
responsabilidade, de acordo com o papel que desempenham, em contribuir para a
protecção da criança face ao abuso.
3. Trabalho de
parceria com os pais/famílias
Os pais e as famílias ocupam um lugar central na vida das
crianças e todos os que trabalham com as crianças nunca deverão tentar suprimir
esse lugar. Os pais e as famílias, no geral, devem ser ouvidos como peritos
sobre a sua criança. As informações sobre o seu desenvolvimento e progressos
devem ser partilhadas de forma aberta com os pais. Deve demonstrar-se respeito
pelas tradições familiares e práticas de como cuidar as crianças e devem-se
fazer todos os esforços para agir de acordo com as expectativas e os desejos que
os pais têm em relação à criança.
4. Aprendizagem e
desenvolvimento da criança
As crianças têm a capacidade de
apreender mais informação rapidamente durante os primeiros anos de vida do que
em qualquer dos anos seguintes. O seu desenvolvimento e aprendizagem nesta
altura constituirão as bases das suas capacidades, características e
competências que irão ter ao longo da vida. A aprendizagem inicia-se com o
nascimento. Os cuidados a dar e a educação da criança deverão estar sempre
interligados.
Dever-se-à oferecer à criança
um conjunto de experiências que abarquem todos os aspectos do desenvolvimento:
social, físico, intelectual, comunicaional e social. As escolhas de experiências
e actividades (o currículo) deve ter como base uma avaliação cuidadosa do
desenvolvimento da criança, seguido de observação e reunião com a família. Todos
aqueles que trabalham com crianças nos seus primeiros anos de vida têm
responsabilidades várias no que respeita ao planeamento e implementação do
currículo, de acordo com o trabalho que desenvolvem, mas todo este planeamento e
implementação deverá estabelecer expectativas positivas face às crianças e
basear-se nas suas conquistas e interesses. Os jogos e actividades propostos
pelas crianças devem ser valorizados e reconhecidos, tanto quanto o planeamento
feito pelo adulto. Devem-se elaborar relatórios sobre o progresso da criança e
estes devem ser partilhados com os pais.
5. Igualdade de
oportunidades
Deve-se oferecer a qualquer
criança igualdade em aceder a oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento, e
trabalhar de acordo com o seu potencial. Cada criança é um indivíduo único;
aqueles que com elas trabalham devem respeitar este aspecto; as crianças não
devem ser tratadas como sendo “todas iguais”. Para se ir ao encontro das suas
necessidades individuais é necessário tratá-la com “igual preocupação”: algumas
crianças necessitam de mais e/ou diferente apoio para terem igualdade de
oportunidades. É essencial evitar os estereótipos nas crianças com base no
género, raça, origem social, cultural (incluindo religião, língua ou padrão
familiar) ou deficiência: estes estereótipos podem servir de barreiras para o
acesso à igualdade. Todos os que trabalham com crianças devem valorizar a raça
ou outra característica da criança que ajude a desenvolver a sua auto-estima.
Estes princípios de igualdade
para aceder às oportunidade e evitar os estereótipos têm de ser aplicados nas
interacções com os membros adultos das famílias, colegas e outros profissionais.
6. Anti-discriminação
Todos aqueles que trabalham com crianças não podem discriminar
uma criança, família ou grupo com base no género, raça, origem social ou
cultural, incluindo religião, língua, classe ou padrão familiar, deficiência ou
escolha sexual. Devem reconhecer e verbalizar as crenças pessoais que os impedem
de respeitar o sistema de valores de outra pessoa e devem obedecer à legislação
e políticas do seu local de trabalho relativas à discriminação. As crianças
podem aprender preconceitos desde os primeiros anos de vida; assim, a informação
que lhe é transmitida deve ser cuidada, de forma a evitar esta situação. As
expressões demonstrativas de preconceitos das crianças e adultos devem ser
questionadas e deve oferecer-se apoio àqueles que são vítimas de preconceito e
discriminação. Todos os que trabalham com crianças nos seus primeiros anos de
vida têm um papel muito importante a desempenhar na educação para a existência
de harmonia entre os grupos nas futuras gerações.
7. Valorização da
diversidade
Portugal é um país multi-racial e multicultural. A
contribuição dos diversos grupos culturais para esta sociedade deve ser sentida
como positiva e a informação sobre a variedade de tradições, vestuário e festas
deve ser apresentada como um prazer e um divertimento para as crianças, mesmo
aquelas que vivem em áreas onde residem poucos membros de outros grupos étnicos.
As crianças devem ser ajudadas na construção da sua identidade, de acordo com a
sua raça, grupo cultural e social, assim como devem ter oportunidade de aprender
sobre culturas diferentes da sua. Nenhuma cultura deverá ser apresentada como
superior a outra: ter orgulho na sua origem cultural ou social não requer
a condenação das origens de outra pessoa.
8. Confidencialidade
A informação sobre as crianças e famílias nunca deve ser
partilhada com outros, sem a permissão das famílias, à excepção de situações
relacionadas com a protecção da criança. Todos aqueles que trabalham com
crianças devem aceitar as políticas do seu local de trabalho relativas à
confidencialidade, incluindo a forma de como devem ser passadas informações a
outros colegas.
A informação acerca de outros colegas também deve ser encarada
como confidencial.
9. Trabalho com outros
profissionais
O aconselhamento e apoio deve ser pedido a outros
profissionais com base nos interesses das crianças e famílias e a informação
partilhada com estes, sujeita ao princípio da confidencialidade. Deve-se
respeitar o papel dos outros profissionais.
10. Reflexão sobre a
prática
Aqueles que trabalham com crianças devem utilizar todas as
oportunidades para reflectir sobre a sua prática e princípios e aplicar as
conclusões dessa reflexão ao desenvolvimento e expansão da sua prática. A
procura de aconselhamento e apoio para ajudar a resolver questões ou problemas
sentidos, deve ser encarada como uma forma de força e profissionalismo. As
oportunidades para a realização de estágios nos serviços e a valorização
profissional contínua no geral, deve ser realizada sistematicamente.
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