Declaração de Princípios

Estes princípios têm como base vários documentos de defesa e protecção da criança, entre eles a Convenção dos Direitos da Criança, das Nações Unidas e o Children Act, de 1989. Baseiam-se na premissa de que os primeiros anos de vida da criança são um estádio único de desenvolvimento e de que uma preparação de qualidade nesta altura beneficiará a sociedade no geral, sendo um investimento no futuro.

1. O bem-estar das crianças

O bem-estar da criança é primordial. Todos os que trabalham com crianças nos seus primeiros anos têm que dar primazia aos seus direitos e bem-estar. As crianças devem ser ouvidas e as suas opiniões e preocupações tratadas com serenidade. A gestão dos comportamentos da criança deve ter como base expectativas positivas face aos mesmos e as respostas a comportamentos não desejados devem ser adequadas ao estádio de desenvolvimento de cada criança. Uma criança nunca deve ser punida fisicamente ou humilhada.

2. Manter a criança em segurança

A prática de trabalho deve ajudar na prevenção de acidentes e deve proteger a saúde das crianças e dos adultos que com eles lidam. Os procedimentos de emergência e normas de segurança dos locais, tais como instalação de câmaras de vigilância devem ter o seu consentimento. Todas as pessoas que trabalham com crianças durante os seus primeiros anos de vida têm a responsabilidade, de acordo com o papel que desempenham, em contribuir para a protecção da criança face ao abuso.

3. Trabalho de parceria com os pais/famílias

Os pais e as famílias ocupam um lugar central na vida das crianças e todos os que trabalham com as crianças nunca deverão tentar suprimir esse lugar. Os pais e as famílias, no geral, devem ser ouvidos como peritos sobre a sua criança. As informações sobre o seu desenvolvimento e progressos devem ser partilhadas de forma aberta com os pais. Deve demonstrar-se respeito pelas tradições familiares e práticas de como cuidar as crianças e devem-se fazer todos os esforços para agir de acordo com as expectativas e os desejos que os pais têm em relação à criança.

4. Aprendizagem e desenvolvimento da criança

As crianças têm a capacidade de apreender mais informação rapidamente durante os primeiros anos de vida do que em qualquer dos anos seguintes. O seu desenvolvimento e aprendizagem nesta altura constituirão as bases das suas capacidades, características e competências que irão ter ao longo da vida. A aprendizagem inicia-se com o nascimento. Os cuidados a dar e a educação da criança deverão estar sempre interligados.

Dever-se-à oferecer à criança um conjunto de experiências que abarquem todos os aspectos do desenvolvimento: social, físico, intelectual, comunicaional e social. As escolhas de experiências e actividades (o currículo) deve ter como base uma avaliação cuidadosa do desenvolvimento da criança, seguido de observação e reunião com a família. Todos aqueles que trabalham com crianças nos seus primeiros anos de vida têm responsabilidades várias no que respeita ao planeamento e implementação do currículo, de acordo com o trabalho que desenvolvem, mas todo este planeamento e implementação deverá estabelecer expectativas positivas face às crianças e basear-se nas suas conquistas e interesses. Os jogos e actividades propostos pelas crianças devem ser valorizados e reconhecidos, tanto quanto o planeamento feito pelo adulto. Devem-se elaborar relatórios sobre o progresso da criança e estes devem ser partilhados com os pais.

5. Igualdade de oportunidades

Deve-se oferecer a qualquer criança igualdade em aceder a oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento, e trabalhar de acordo com o seu potencial. Cada criança é um indivíduo único; aqueles que com elas trabalham devem respeitar este aspecto; as crianças não devem ser tratadas como sendo “todas iguais”. Para se ir ao encontro das suas necessidades individuais é necessário tratá-la com “igual preocupação”: algumas crianças necessitam de mais e/ou diferente apoio para terem igualdade de oportunidades. É essencial evitar os estereótipos nas crianças com base no género, raça, origem social, cultural (incluindo religião, língua ou padrão familiar) ou deficiência: estes estereótipos podem servir de barreiras para o acesso à igualdade. Todos os que trabalham com crianças devem valorizar a raça ou outra característica da criança que ajude a desenvolver a sua auto-estima.

Estes princípios de igualdade para aceder às oportunidade e evitar os estereótipos têm de ser aplicados nas interacções com os membros adultos das famílias, colegas e outros profissionais.

6. Anti-discriminação

Todos aqueles que trabalham com crianças não podem discriminar uma criança, família ou grupo com base no género, raça, origem social ou cultural, incluindo religião, língua, classe ou padrão familiar, deficiência ou escolha sexual. Devem reconhecer e verbalizar as crenças pessoais que os impedem de respeitar o sistema de valores de outra pessoa e devem obedecer à legislação e políticas do seu local de trabalho relativas à discriminação. As crianças podem aprender preconceitos desde os primeiros anos de vida; assim, a informação que lhe é transmitida deve ser cuidada, de forma a evitar esta situação. As expressões demonstrativas de preconceitos das crianças e adultos devem ser questionadas e deve oferecer-se apoio àqueles que são vítimas de preconceito e discriminação. Todos os que trabalham com crianças nos seus primeiros anos de vida têm um papel muito importante a desempenhar na educação para a existência de harmonia entre os grupos nas futuras gerações.

7. Valorização da diversidade

Portugal é um país multi-racial e multicultural. A contribuição dos diversos grupos culturais para esta sociedade deve ser sentida como positiva e a informação sobre a variedade de tradições, vestuário e festas deve ser apresentada como um prazer e um divertimento para as crianças, mesmo aquelas que vivem em áreas onde residem poucos membros de outros grupos étnicos. As crianças devem ser ajudadas na construção da sua identidade, de acordo com a sua raça, grupo cultural e social, assim como devem ter oportunidade de aprender sobre culturas diferentes da sua. Nenhuma cultura deverá ser apresentada como superior a outra: ter orgulho na sua origem cultural ou social  não requer a condenação das origens de outra pessoa.

8. Confidencialidade

A informação sobre as crianças e famílias nunca deve ser partilhada com outros, sem a permissão das famílias, à excepção de situações relacionadas com a protecção da criança. Todos aqueles que trabalham com crianças devem aceitar as políticas do seu local de trabalho relativas à confidencialidade, incluindo a forma de como devem ser passadas informações a outros colegas.

A informação acerca de outros colegas também deve ser encarada como confidencial.

9. Trabalho com outros profissionais

O aconselhamento e apoio deve ser pedido a outros profissionais com base nos interesses das crianças e famílias e a informação partilhada com estes, sujeita ao princípio da confidencialidade. Deve-se respeitar o papel dos outros profissionais.

10. Reflexão sobre a prática

Aqueles que trabalham com crianças devem utilizar todas as oportunidades para reflectir sobre a sua prática e princípios e aplicar as conclusões dessa reflexão ao desenvolvimento e expansão da sua prática. A procura de aconselhamento e apoio para ajudar a resolver questões ou problemas sentidos, deve ser encarada como uma forma de força e profissionalismo. As oportunidades para a realização de estágios nos serviços e a valorização profissional contínua no geral, deve ser realizada sistematicamente.


© 2000 Centro de Competência Nónio-Século XXI - Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
Contacte o RedeCiênci@ nonio@fc.ul.pt