Declaração de Princípios
Estes princípios têm como base vários documentos de defesa
e protecção da criança, entre eles a Convenção dos Direitos da
Criança, das Nações Unidas e o Children Act, de 1989. Baseiam-se
na premissa de que os primeiros anos de vida da criança são um estádio único de desenvolvimento e de que uma preparação de
qualidade nesta altura beneficiará a sociedade no geral, sendo um
investimento no futuro.
1. O bem-estar da criança
O bem-estar da criança é primordial. Todos os que trabalham com
crianças nos seus primeiros anos têm que dar primazia aos seus
direitos e bem-estar. As crianças devem ser ouvidas e as suas
opiniões e preocupações tratadas com serenidade. A gestão dos
comportamentos da criança deve ter como base expectativas positivas
face aos mesmos e as respostas a comportamentos não desejados devem
ser adequadas ao estádio de desenvolvimento de cada criança. Uma
criança nunca deve ser punida fisicamente ou humilhada.
2. Manter a segurança da criança
A prática de trabalho deve ajudar na prevenção
de acidentes e deve proteger a saúde das crianças e dos adultos
que com eles lidam. Os procedimentos de emergência e normas de
segurança dos locais, tais como instalação de câmaras de
vigilância devem ter o seu consentimento. Todas as pessoas que
trabalham com crianças durante os seus primeiros anos de vida têm
a responsabilidade, de acordo com o papel que desempenham, em
contribuir para a protecção da criança face ao abuso.
3. Trabalho de parceria com os pais/famílias
Os pais e as famílias ocupam um lugar central na
vida das crianças e todos os que trabalham com as crianças nunca
deverão tentar suprimir esse lugar. Os pais e as famílias, no
geral, devem ser ouvidos como peritos sobre a sua criança. As
informações sobre o seu desenvolvimento e progressos devem ser
partilhadas de forma aberta com os pais. Deve demonstrar-se respeito
pelas tradições familiares e práticas de como cuidar as crianças
e devem-se fazer todos os esforços para agir de acordo com as
expectativas e os desejos que os pais têm em relação à criança.
4. Aprendizagem e desenvolvimento da criança
As crianças têm a
capacidade de apreender mais informação rapidamente durante os
primeiros anos de vida do que em qualquer dos anos seguintes. O seu
desenvolvimento e aprendizagem nesta altura constituirão as bases
das suas capacidades, características e competências que irão ter
ao longo da vida. A aprendizagem inicia-se com o nascimento. Os
cuidados a dar e a educação da criança deverão estar sempre
interligados.
Dever-se-à oferecer à
criança um conjunto de experiências que abarquem todos os aspectos
do desenvolvimento: social, físico, intelectual, comunicaional e
social. As escolhas de experiências e actividades (o currículo)
deve ter como base uma avaliação cuidadosa do desenvolvimento da
criança, seguido de observação e reunião com a família. Todos
aqueles que trabalham com crianças nos seus primeiros anos de vida
têm responsabilidades várias no que respeita ao planeamento e
implementação do currículo, de acordo com o trabalho que
desenvolvem, mas todo este planeamento e implementação deverá
estabelecer expectativas positivas face às crianças e basear-se
nas suas conquistas e interesses. Os jogos e actividades propostos
pelas crianças devem ser valorizados e reconhecidos, tanto quanto o
planeamento feito pelo adulto. Devem-se elaborar relatórios sobre o
progresso da criança e estes devem ser partilhados com os pais.
5. Igualdade de oportunidades
Deve-se oferecer a
qualquer criança igualdade em aceder a oportunidades de
aprendizagem e desenvolvimento, e trabalhar de acordo com o seu
potencial. Cada criança é um indivíduo único; aqueles que com
elas trabalham devem respeitar este aspecto; as crianças não devem
ser tratadas como sendo “todas iguais”. Para se ir ao encontro
das suas necessidades individuais é necessário tratá-la com “igual
preocupação”: algumas crianças necessitam de mais e/ou
diferente apoio para terem igualdade de oportunidades. É essencial
evitar os estereótipos nas crianças com base no género, raça,
origem social, cultural (incluindo religião, língua ou padrão
familiar) ou deficiência: estes estereótipos podem servir de
barreiras para o acesso à igualdade. Todos os que trabalham com
crianças devem valorizar a raça ou outra característica da
criança que ajude a desenvolver a sua auto-estima.
Estes princípios
de igualdade para aceder às oportunidade e evitar os estereótipos
têm de ser aplicados nas interacções com os membros adultos das
famílias, colegas e outros profissionais.
6. Anti-discriminação
Todos aqueles que trabalham com crianças não
podem discriminar uma criança, família ou grupo com base no
género, raça, origem social ou cultural, incluindo religião,
língua, classe ou padrão familiar, deficiência ou escolha sexual.
Devem reconhecer e verbalizar as crenças pessoais que os impedem de
respeitar o sistema de valores de outra pessoa e devem obedecer à
legislação e políticas do seu local de trabalho relativas à
discriminação. As crianças podem aprender preconceitos desde os
primeiros anos de vida; assim, a informação que lhe é transmitida
deve ser cuidada, de forma a evitar esta situação. As expressões
demonstrativas de preconceitos das crianças e adultos devem ser
questionadas e deve oferecer-se apoio àqueles que são vítimas de
preconceito e discriminação. Todos os que trabalham com crianças
nos seus primeiros anos de vida têm um papel muito importante a
desempenhar na educação para a existência de harmonia entre os
grupos nas futuras gerações.
7. Valorização da diversidade
Portugal é um país multi-racial e multicultural. A
contribuição dos diversos grupos culturais para esta sociedade
deve ser sentida como positiva e a informação sobre a variedade de
tradições, vestuário e festas deve ser apresentada como um prazer
e um divertimento para as crianças, mesmo aquelas que vivem em
áreas onde residem poucos membros de outros grupos étnicos. As
crianças devem ser ajudadas na construção da sua identidade, de
acordo com a sua raça, grupo cultural e social, assim como devem
ter oportunidade de aprender sobre culturas diferentes da sua.
Nenhuma cultura deverá ser apresentada como superior a outra: ter
orgulho na sua origem cultural ou social não requer a
condenação das origens de outra pessoa.
8. Confidencialidade
A informação sobre as crianças e famílias nunca deve ser
partilhada com outros, sem a permissão das famílias, à excepção
de situações relacionadas com a protecção da criança. Todos
aqueles que trabalham com crianças devem aceitar as políticas do
seu local de trabalho relativas à confidencialidade, incluindo a
forma de como devem ser passadas informações a outros colegas.
A informação acerca de outros colegas também deve ser encarada
como confidencial.
9. Trabalho com outros profissionais
O aconselhamento e apoio deve ser pedido a outros profissionais
com base nos interesses das crianças e famílias e a informação
partilhada com estes, sujeita ao princípio da confidencialidade.
Deve-se respeitar o papel dos outros profissionais.
10. Reflexão sobre a prática
Aqueles que trabalham com crianças devem utilizar todas as
oportunidades para reflectir sobre a sua prática e princípios e
aplicar as conclusões dessa reflexão ao desenvolvimento e
expansão da sua prática. A procura de aconselhamento e apoio para
ajudar a resolver questões ou problemas sentidos, deve ser encarada
como uma forma de força e profissionalismo. As oportunidades para a
realização de estágios nos serviços e a valorização
profissional contínua no geral, deve ser realizada
sistematicamente. |